Normas Gerais

NORMAS GERAIS 2013



ARTIGO 1 - GENERALIDADES 

1.1. Um grupo de Adeptos do Trial 4x4 estabelece para o ano 2013 uma manifestação de Trial 4x4 denominada Extreme 4x4.
1.2. O Extreme 4x4 é um conjunto de demonstrações de trial 4x4, recreativas, amadoras, na óptica do desporto de lazer e da animação turística, destinadas aos adeptos da vertente mais extrema do 4x4, da aventura e do trial perícia.
1.3. O objectivo principal do Extreme 4x4 é a diversão e a divulgação da modalidade, assim como a promoção turística da região onde se desenvolvem os eventos. 
1.4 O projecto é composto por um conjunto de jornadas cujos locais e datas serão divulgadas oportunamente.
1.5 Os eventos serão realizados em percursos de obstáculos com um grau dificuldade elevado a ser abordados com grande habilidade, destreza e perícia.

ARTIGO 2 – ESPECIFICAÇÕES

2.1. Os eventos Extreme 4x4 serão compostos, por três zonas com cerca de 100 metros de extensão e uma quarta com uma extensão superior, preferencialmente constituída pela união das primeiras três zonas.

2.2. A zonas serão compostas por obstáculos de grande dificuldade técnica, algumas com características de pura aventura, tendo em conta a não danificação gratuita das viaturas, com extensão e largura adequados.

2.3. Cada zona, à excepção da quarta, terá 2 portas de passagem além da porta de entrada (considera-se que a viatura passou a porta sempre que o centro do eixo de trás da viatura passa a marca), um tempo limite de 10 minutos para ser efectuada, e será acompanhada por um elemento do staff que anotará todas as irregularidades.

2.4. O percurso só será considerado concluído desde que a equipa o cumpra na íntegra sem contornar ou se desviar intencionalmente de um obstáculo,tendo de transpor a linha de chegada com todo o material de resgate incluindo o navegador. 

2.5. A equipa deverá efectuar todo o percurso sem recorrer a qualquer tipo de ajuda exterior. Pode usar os acessórios identificados nas normas de adesão.
2.5.1 Qualquer manifestação de ajuda espontânea em situações de emergência não será considerada ajuda exterior.
2.5.2 Cabe à equipa impedir que os elementos da sua assistência acompanhem a viatura dando indicações de condução o que pode vir a ser considerado ajuda exterior.

2.6 A zona quatro será contabilizada com base no número de conjuntos de obstáculos ultrapassados ou número de voltas efectuadas. Esta zona terá normas próprias, específicas.
2.6.1 Esta zona deverá ser formada de acordo com o disposto no Artº 2.1.
2.6.2 A bonificação máxima para a zona quatro será de 15 pontos por cada volta os quais podem ser divididos por três zonas de obstáculos distintos com uma bonificação de 5 pontos por zona.

2.7 A zona quatro será efectuada, preferencialmente, pelo conjunto das equipas de cada classe. As equipas podem ser distribuídas equitativamente pelas diferentes zonas ou apenas num único local de partida. O tempo máximo será de 1 hora para a Classe EXTREME e 1 hora para as restantes Classes.

2.8 A ordem de saída será determinada por escolha secreta, tendo em conta que nenhuma equipa poderá abrir mais do que um percurso em cada evento e que a ordem será rotativa de percurso para percurso. A excepção será na zona quatro, onde a ordem será constituída com base nas normas específicas do evento.

ARTIGO 3 - DESENVOLVIMENTO DO EXTREME 4X4

3.1. O plano final de desenvolvimento do evento será apresentado nas normas especificas e/ou no Briefing que antecede cada evento.

3.2. Todas as equipas individualmente têm a obrigação de demonstrar o "Espírito TT", disponibilizando-se a prestar ajuda sempre que solicitada a outras equipas participantes.

3.3 Em cada evento haverá o “Troféu André Simão” (Fair-play) será entregue conforme votação - votam todas as equipas participantes e os comissários. A Comissão Organizadora terá o voto de qualidade.

ARTIGO 4 - NORMAS DE PERCURSO

4.1. As equipas deverão efectuar o percurso de forma correcta, pelo que anotaremos todas as irregularidades cometidas e apresentaremos essa informação no final da seguinte forma:

4.1.1. Deslocar cones sinalizadores ou outro tipo de balizas do seu posicionamento correcto. (- 5 pontos)

4.1.2. Pisar cones com uma roda, derrubar estacas limitadoras do percurso ou partir fita balizadora da zona. (Anula a secção da zona onde o facto ocorrer).

4.1.3. Ajuda Exterior (só é permitida a ajuda de outras equipas da mesma classe). (Anula a secção do percurso onde o facto ocorrer,na pericia, e é dado como terminada a prova da resistencia).
4.1.3.1. Ajuda exterior poderá ser considerada quando elementos exteriores à equipa acompanhem a viatura dando indicações de condução, depois de aviso audível por parte do comissário da zona.

4.1.4. A não comparência no Briefing até ao momento da escolha de ordem de entrada em pista. (Anula uma secção = 50 pontos).

4.1.5. A equipa deve preparar para entrar na zona na sua posição na hora marcada. As equipas posteriores devem estar preparadas, com a viatura pronta a partir no momento em que a equipa anterior terminar a sua participação. A penalidade por cada infracção é de 5 pontos.

4.1.6. No caso de comprovada avaria a equipa pode solicitar ao comissário que a ordem de entrada seja alterada permitindo a reparação da mesma. Após a ultima equipa terminar a sua participação e de acordo com disposto no Artº 4.1.5., a zona será definitivamente fechada não se permitindo que mais nenhuma equipa. Este artigo fica ao critério do comissário. 

4.2. As equipas serão bonificadas da seguinte forma:

4.2.1. No caso da equipa terminar a zona antes do tempo limite, independente de ter secções anuladas, bonifica 1 ponto por cada 30 segundos -  conforme  a  escala  impressa  na  carta  de  controlo  -  até  ao  seu limite.

4.2.2 No caso da equipa abdicar de uma secção, poderá fazê-lo, tendo em conta que não lhe será atribuído qualquer bonificação, e que o tempo limite da zona será encurtada para metade.  

ARTIGO 5 - MEDIDAS DE SEGURANÇA

5.1. Não será permitido violar medidas de segurança.

5.2. É obrigatório:

5.2.1. Recolher ou acondicionar o cabo do guincho após cada utilização e antes de reiniciar a progressão.
 
5.2.2. Protecção do cabo de guincho quando este estiver em esforço e no caso de ser de aço. 

5.2.3. Retirar da pista qualquer equipamento de resgate que tenha usado.

5.2.4. Usar luvas de trabalho quando manuseia a cinta ou qualquer outro equipamento de resgate.

5.2.5. Uso de capacete (homologado pela DGV) e cinto de segurança.

5.2.6. O uso de uma cinta para segurar a viatura.
5.3. É proibido:

5.3.1. Transportar a bordo da viatura material de resgate sem que esteja devidamente fixado.

5.3.2. Segurar ou amparar a viatura com qualquer parte do corpo. Neste caso terá de usar uma cinta apropriada.

5.4. Os comissários podem tomar medidas drásticas no que respeita à violação das medidas de segurança, como por exemplo dar a secção ou toda a zona por não concluída. Podem também implementar medidas extra desde que visem a segurança da equipa.

5.5. Por razões de segurança ou impraticabilidade, a organização é livre de tomar as decisões que achar conveniente na forma como se desenrolam os percursos. Pode suspender, suprimir ou modificar uma zona ou uma secção da mesma a qualquer momento. Neste caso a organização decidirá a favor do menor prejuízo para as equipas que já tenham efectuado esta zona.

ARTIGO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O EXTREME 4X4 apresentará às equipas, para os efeitos que estas achem adequados, os resultados da sua participação em cada evento, apurados em ordem decrescente.         

6.2 A Comissão Organizativa arquivará os resultados da participação em cada evento para consulta final.

6.3. As 3 equipas que apresentem os melhores resultados finais em cada classe receberão troféus personalizados. Podem também ganhar lembranças ou prémios desde que não pecuniários. As demais equipas podem receber troféus ou certificados de participação

6.4. O EXTREME 4X4 e os seus eventos, sendo sempre na óptica recreativa de animação, não conferem o direito a qualquer tipo de protesto desportivo.

6.5. À comissão organizativa do Extreme 4x4 não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes, quer tenham sido estas as vítimas. Também não poderá ser imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infracção de qualquer lei nacional e/ou às presentes Normas.
6.5.1. Os elementos da equipa entregarão à comissão organizadora um documento assinado por ambos em que assumem a total responsabilidade pela sua participação e as consequências que possam dai resultar.

6.6. Toda a movimentação e circulação quer nos percursos, quer nas deslocações, são da total responsabilidade dos participantes.

6.7. Exclusão do evento:

6.7.1. Conduta anti-cívica ou anti-desportiva – condução perigosa.

6.7.2. Não se apresentar no pleno uso das suas faculdades.

6.8.3. Faltar ou respeito a um comissário ou qualquer outra situação não contemplada neste documento e segundo o critério dos responsáveis pelo evento.

ARTIGO 7 – FINAL DO EXTREME 4X4

7.1. Para constituição do apuramento final do Extreme 4x4, por Classes, a tabela de conversão será a seguinte:

10º > =
20 Pontos
18 Pontos
16 Pontos
14 Pontos
12 Pontos
10 Pontos
9 Pontos
8 Pontos
7 Pontos
6 Pont. =

7.2. No caso de haver equipas, no final do Extreme 4x4 ou de um dos eventos, com o mesmo número de pontos, o apuramento final será favorável à equipa que apresente o maior número de 1ºs lugares, no caso de persistir 2ºs, 3ºs, etc…

7.3. Para efeitos finais serão contabilizados todos os pontos adquiridos em cada evento.Tendo o ultimo evento com pontuação a dobrar.  

ARTIGO 8 - ASPECTOS NÃO CONTEMPLADOS.

8.1. As normas finais de cada evento serão apresentadas no Briefing e prevalecem sobre este documento desde que não violem a génese do mesmo.

8.2. Situações não previstas que se manifestem no decorrer das zonas ou medidas de ultima hora que venham a ser tomadas por força da interpretação específica do comissário do percurso em relação a determinada situações especifica, passarão a ser oficias desde que as equipas sejam informadas do assunto.

8.3. Para qualquer aspecto não contemplado no presente documento, os participantes submeter-se-ão às decisões da Comissão Organizadora que é soberana nas decisões.  

8.4. Estas normas poderão ser complementadas por aditamentos divulgados oportunamente.







2012-11-15